You are currently viewing Como você pode estar perdendo dinheiro por falta de transparência com seus clientes?

Como você pode estar perdendo dinheiro por falta de transparência com seus clientes?

Você já ouviu falar sobre alimentos, que são considerados alergênicos? Provável que você conheça alguém que tenha intolerância à lactose ou seja celíaco ou não possa consumir algum alimento em específico para evitar uma reação desagradável do sistema imunológico.

Expondo dessa forma pode parecer algo banal ou sem tanta importância, mas a realidade é que há diferentes graus de alergias e em certos casos um ingrediente ou o resquício dele pode beirar à fatalidade.

Esse texto é voltado em especial para alimentos que são produzidos longe do seu consumidor final. Exemplo: Você produz brownies e os coloca para vender em pontos de venda como mercados e padarias, ou seja, você não tem necessariamente contato com o consumidor do brownie e esse não consome logo após o alimento ter ficado pronto.

Seguindo na linha de produção do brownie, para exemplificação, pode ser que durante a produção você manipulou a massa enquanto preparava um recheio à base de castanhas. Por mais que haja a versão tradicional do brownie e a versão recheada com castanhas, a versão tradicional e sem recheio de castanhas poderia ter sido contaminada em algum momento durante a preparação – contendo resquícios de castanhas. Isso é o que chamamos de contaminação cruzada e para quem tem um alto grau de alergia à castanhas, consumir o brownie tradicional poderia ser fatal.

Mas como que você corre o risco de perder dinheiro por causa disso? Vamos lá! Consumidores, que possuem algum tipo de alergia, muito provavelmente não irão consumir algum produto sem ter certeza de que não haverá algum ingrediente que coloque em risco sua saúde. Por isso, a rotulagem do produto contendo ingredientes e possíveis alérgicos presentes por contaminação cruzada são essenciais para que seu produto alcance mais pessoas e garanta a segurança dessas. Isso porque mesmo que seu produto não tenha contato com nenhum ingrediente alergênico, durante a produção, para quem tem algum tipo de intolerância alimentar não se pode dar chance para correr riscos. Por isso, a transparência é de extrema importância para alcançar mais clientes e ter um negócio bem sucedido.

Depois de entender o que são alimentos considerados alergênicos, o impacto que eles podem ter na saúde e a importância da transparência com os consumidores, você deve estar com várias perguntas ainda. Pois bem, para isso existe a Resolução 26 da ANVISA; a qual detalha os cuidados que você, produtor de alimentos, precisa ter.

Vou trazer aqui, de forma resumida, os principais pontos da resolução que você precisa se atentar:

 

    • Atenção ao preparo do produto, considerando toda a linha de produção: desde a matéria prima até o embalamento do alimento para chegar ao consumidor final. Dessa forma, você consegue garantir a segurança de seu cliente prevendo qualquer tipo de contaminação cruzada.

 

  • Lista de ingredientes alergênicos para se atentar: 

 

  1. Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas.
  2. Crustáceos.
  3. Ovos.
  4. Peixes.
  5. Amendoim.
  6. Soja.
  7. Leites de todas as espécies de animais mamíferos.
  8. Amêndoa (Prunus dulcis, sin.: Prunus amygdalus, Amygdalus communis L.).
  9. Avelãs (Corylus spp.). 
  10. Castanha-de-caju (Anacardium occidentale). 
  11. Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa). 
  12. Macadâmias (Macadamia spp.). 
  13. Nozes (Juglans spp.).
  14. Pecãs (Carya spp.). 
  15. Pistaches (Pistacia spp.). 
  16. Pinoli (Pinus spp.). 
  17. Castanhas (Castanea spp.). 
  18. Látex natural.

 

Ficou com dúvidas ou precisa de ajuda? Entre em contato com o time Nutri Jr através das nossas redes sociais ou e-mail, que te daremos todo o suporte e auxílio que você precisa.


Referência:

ANVISA. Resolução de Diretoria Colegiada nº 26, de 2 de julho de 2015. Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Disponível em: < http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2694583/RDC_26_2015_.pdf/b0a1e89b-e23d-452f-b029-a7bea26a698c >. Acesso em: julho de 2020.

Deixe um comentário