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Informação Nutricional


Introdução

A informação nutricional é um importante instrumento de garantia dos direitos do consumidor sobre autonomia na escolha de seus alimentos. Por isso, é previsto pela ANVISA a obrigatoriedade dos alimentos apresentarem informação nutricional.

Com a informação nutricional, além  de estar de acordo com a lei, garante ao seu produto maior credibilidade, competitividade de mercado  e transparência com seus clientes.


 A promoção e a prevenção da saúde da população são uma das inúmeras responsabilidades que o Ministério da Saúde preconiza em sua missão (BRASIL, 2002). Nessa perspectiva, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição definiu a rotulagem nutricional como uma das estratégias para a redução dos índices de sobrepeso, obesidade e doenças crônico-degenerativas associadas aos hábitos alimentares da população (BRASIL, 2002).

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no uso da atribuição que lhe é conferida, publicou a Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, que aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos embalados, que inclui a obrigatoriedade da declaração da lista de ingredientes em ordem decrescente de proporção (BRASIL, 2002).

Em 2003, a ANVISA publicou a Resolução RDC n° 360, de 23 de dezembro de 2003, que torna a rotulagem nutricional obrigatória a todos os alimentos produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor. O seu descumprimento constitui infração sanitária sujeita aos dispositivos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.

O objetivo da Resolução RDC n° 360 da ANVISA é compatibilizar a legislação nacional com base nos instrumentos harmonizados no MERCOSUL relacionados à rotulagem nutricional de alimentos embalados, bem como facilitar o conhecimento por parte do consumidor das propriedades nutricionais dos alimentos, contribuindo para seu consumo adequado.

As informações nutricionais obrigatórias são relativas à declaração dos seguintes itens: valor energético da preparação e quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. Além disso, a informação nutricional deverá fornecer, obrigatoriamente, informações sobre quantidade da porção do alimento em grama ou mililitro, e o correspondente em medida caseira, utilizando utensílios domésticos como colher, xícara, fatia, dentre outros.

Em 2003, paralelamente, foi aprovada a Lei Federal nº 10.674, de 16 de maio de 2003, que tornou obrigatória a declaração da presença ou ausência de glúten em todos os alimentos embalados. Nesse sentido, a ANVISA elaborou resolução semelhante a respeito da lactose, cuja declaração de presença ou ausência se tornou obrigatória a partir da publicação da Resolução RDC nº 136, de 08 de fevereiro de 2017. Além disso, em 2 de julho de 2015, a ANVISA publicou a Resolução RDC nº 26, que aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alergênicos, que devem ser declarados ao final da lista de ingredientes.

Dessa forma, conforme consta na Lei nº 8234/1991, é obrigatória a participação de nutricionistas em equipes multidisciplinares, criadas por entidades públicas ou particulares e destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar políticas, programas, cursos nos diversos níveis, pesquisas ou eventos de qualquer natureza, direta ou indiretamente relacionados com alimentação e nutrição, bem como elaborar e revisar legislação e códigos próprios desta área.

Ao nutricionista são atribuídas as atividades de controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios, análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados, gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios, auditoria, consultoria e assessoria em nutrição, entre outras. Sendo assim, este é um dos profissionais aptos a elaborar e orientar os produtores a respeito da rotulagem de seus produtos, esclarecendo suas dúvidas e melhorando a qualidade dos alimentos por esses comercializados.


Referência

BRASIL. Resolução – RDC n.º 360, de 23 de dezembro de 2003. Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Brasília, Distrito Federal, 23. dez. 2003.

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