O que você precisa saber sobre os alimentos alergênicos?

Todos os rótulos de alimentos são obrigados a apresentar de forma destacada os seus ingredientes que podem ser alergênicos, conforme previsto na RDC 26/2015, desde julho deste ano. As alergias alimentares são reações alérgicas a determinados alimentos ou seus derivados, que ocorrem logo após a sua ingestão, podendo desencadear reações de diferentes gravidades à saúde.

Os sintomas mais comuns de alergias são: coceira, inchaço em regiões específicas (como os olhos, língua, boca), náuseas, vômito, diarreia, vermelhidão em algumas partes do corpo ou no corpo todo, respiração dificultada, e  em casos graves, complicações podem levar o indivíduo ao óbito.

Por essa razão, a adequação da rotulagem dos alimentos é fundamental para garantir a saúde de indivíduos alérgicos, necessitando que sejam apresentados em letras legíveis e linguagem padronizada, para não gerar dúvidas ou confusão ao consumidor.

Em vista deste risco eminente, a ANVISA determinou a discriminação, de forma legível e destacada, dos seguintes alimentos:

tabela

 

Ao conter algum destes alimentos da lista ou seus derivados na composição do produto , esta informação deve estar discriminada juntamente com a lista de ingredientes em caixa alta. Como por exemplo: “ALÉRGICOS: CONTÉM (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”. Em casos em que não há a utilização de algum alimento alergênico, porém há possibilidade de contaminação cruzada durante a produção, manipulação ou armazenamento, deve ser declarado no rótulo da seguinte forma: “ALÉRGICOS: PODE CONTER (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”. (ANVISA, 2015)

Dicas Importantes:

  • Analise cuidadosamente os rótulos dos produtos e esteja atento às informações;
  • Evite comprar produtos que não possuam rotulagem nutricional e dê preferência aos produtos que apresentam informações para alérgicos legíveis e compreensíveis;
  • Consulte seu médico ao sofrer reações adversas após a ingestão de algum tipo de alimento ou se não apresentar uma causa específica, pois é importante que seja feito o diagnóstico e tratamento adequado;
  • Consulte um nutricionista para auxiliar no consumo adequado de alimentos, bem como no tratamento nutricional;
  • Se você produz alimentos, mantenha sua rotulagem adequada com as resoluções vigentes, procurando sempre que necessário um profissional capacitado para realizar estas mudanças!

 

Referências:

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2015. Alimentos começam a ser rotulados. Publicado em 01/06/2016. Disponível  em: <http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=2785593&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=alimentos-alergenicos-comecam-a-ser-rotulados> Acesso em: 27 de Set.2016.

 

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