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Nomenclatura nos Rótulos

Você já ouviu falar em geléia diet, margarina light, bolo funcional, panqueca low carb e suco detox? E granola rica em fibras e cálcio?  Cada produto tem sua característica e é natural que, para sua venda, essas características sejam ressaltadas aos olhos do consumidor!

A informação nutricional complementar é uma abordagem no rótulo que possibilita que essas características sejam ressaltadas. Ela alega a presença de propriedades nutricionais particulares no alimento, sendo relacionada ao seu valor energético, quantidade de proteínas, gorduras, carboidratos, fibra alimentar, vitaminas e minerais.  Ela possibilita que o consumidor conheça as propriedades nutricionais dos alimentos, e, por isso, a RDC 54/2012 dispõe sobre quais as orientações devem ser seguidas para incluir a informação nutricional complementar no rótulo dos produtos. É muitas vezes úteis para pessoas com restrições alimentares.

Porém, nem sempre as nomenclaturas diet, light, funcional, low carb e detox são convenientes ao produto e ao consumidor, e, por isso, vamos destacar os significados dessas expressões e suas viabilidades de uso:

  • Light: “Os produtos light (leve, em inglês) são aqueles com teor reduzido de sódio, açúcares, gorduras ou colesterol.”
  • Diet:Já os diet (dieta, em inglês) têm em sua composição a ausência total de algum ingrediente em particular, como açúcar, gordura ou sal.”

Em produtos light e diet ocorre a redução de algum nutriente, devido a alguma restrição alimentar. Por exemplo, uma geleia diet é adequada para uma dieta com restrição de açúcar, e não necessariamente para uma alimentação sem necessidades especiais. Dentre as diferentes necessidades alimentares específicas, os alimentos rotulados como diet e light auxiliam no consumo alimentar de portadores de diabetes melitus, pressão alta, colesterol alto e triglicerídio alto.

  • Low carb: A expressão inglês “low carb” remete a uma dieta com baixa ingestão de carboidratos e tem sido difundida principalmente pela busca do emagrecimento, porém um dos principais grupos que sustentam esse tipo de restrição alimentar está associado a necessidades fisiológicas, como diabetes, síndrome metabólica, resistência à insulina, sobrepeso e obesidade, semelhante a intenção dos produtos diet e light. A nomenclatura “low carb” não é prevista pela legislação vigente da ANVISA que prevê o uso de Informação Nutricional Complementar em rótulos de alimentos (BRASIL, 2012).
  • Funcional: um alimento ser funcional implica em conter ingredientes que trazem benefícios à saúde. Além disso, podem ser alimentos em potencial na redução do risco de doenças crônicas degenerativas, como câncer e diabetes, dentre outras. A utilização da alegação de propriedade funcional é prevista em uma legislação específica da ANVISA (RDC 240 de 2018) e precisa ter sua aprovação para ser utilizada (BRASIL, 2018). Dessa forma, caso seja do interesse do cliente, é necessário fazer uma solicitação de registro do produto junto ao órgão para a utilização do termo na embalagem.
  • Detox: a expressão detox provém de “detoxification”, do inglês, remetendo a ideia do consumo de determinados alimentos para promover a eliminação de toxinas do organismo. Porém, a resolução da ANVISA no 259/2002, que regulamenta a rotulagem de alimentos, estabelece no item 3.1 que não devem ser descritas na embalagem dos alimentos características que: “(…) b) atribua efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas; (…) e) ressalte qualidades que possam induzir a engano com relação a reais ou supostas propriedades terapêuticas que alguns componentes ou ingredientes tenham (…) f) indique que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas (…)”

Além disso, a Anvisa e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor/Secretaria Nacional do Consumidor (BRASIL, 2015b, p.1) esclarecem que: “O alimento ou ingrediente que alegar propriedades funcionais ou de saúde pode, além de funções nutricionais básicas, quando se tratar de nutriente, produzir efeitos metabólicos e ou fisiológicos e ou efeitos benéficos à saúde, desde que seu consumo esteja associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis. Estes alimentos devem ser submetidos ao registro sanitário e analisados caso a caso, considerando formulação e características dos mesmos, levando em consideração não apenas ingredientes ou componentes específicos, mas também o produto final”.

Dessa forma, caso seja do interesse do cliente, é necessário fazer uma solicitação de registro do produto junto à ANVISA para a utilização do termo na embalagem.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Resolução RDC no 259, de 20 de setembro de 2002. Aprova o Regulamento técnico para rotulagem de alimentos embalados. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Brasília, Distrito Federal, 23. set. 2002.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Ministério da Saúde; Universidade de Brasília. Rotulagem nutricional obrigatória: manual de orientação aos consumidores. Brasília, 2005. 17p. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/396679/manual_consumidor.pdf/e31144d3-0207-4a37-9b3b-e4638d48934b. Acesso em: 21. jul. 2020.

BRASIL. Resolução RDC no 54, de 12 de novembro de 2012. Dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre Informação Nutricional Complementar. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília, Distrito Federal, 12. nov. 2012.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Secretaria Nacional do Consumidor. Consumo e Saúde Dieta detox: entenda os riscos e cuidados. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/111522/2782148/Consumo+e+Sa%C3%BAde+Setembro+2015+-+Ano+8+-+N%C2%BA+40/6bed8a45-9322-4c4c-8a35-fde1b8b909e2. Acesso em: 29. jun. 2020. 

BRASIL. Biblioteca Virtual em Saúde – Ministério da Saúde. Alimentos Funcionais. 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/dicas-em-saude/420-alimento-funcionais. Acesso em: 21. jul. 2020.

Associação Brasileira LowCarb. Certificação LowCarb ABCL. Disponível em: https://www.ablc.org.br/certificacao/. Acesso em: 21. jul. 2020.

Portal Saúde Brasil. Entenda o que são produtos diet e light. Disponível em: https://saudebrasil.saude.gov.br/ter-peso-saudavel/entenda-o-que-sao-produtos-light-e-diet#:~:text=Os%20produtos%20light%20(leve%2C%20em,j%C3%A1%20que%20n%C3%A3o%20cont%C3%AAm%20a%C3%A7%C3%BAcar.. Acesso em: 21. jul. 2020.

BRASIL. Resolução no 240, de 26 de julho de 2018. Altera A Resolução – Rdc No 27, de 6 de Agosto de 2010, Que Dispõe Sobre As Categorias de Alimentos e Embalagens Isentos e Com Obrigatoriedade de Registro Sanitário. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília, Distrito Federal, 26. jul. 2018.

 

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